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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Decisão do Juiz Jerônimo Villas Boas

Meritíssimo Juiz Villas Boas,

Meus parabéns por sua decisão, não falo como pastor, ou como crente, mas como cidadão, transcrevo abaixo trecho importante da Constituição Federal de 1988:

"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."

Agora a LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996, que regula o § 3° do art. 226 da Constituição Federal:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

"Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Art. 2° São direitos e deveres iguais dos conviventes:

I - respeito e consideração mútuos;

II - assistência moral e material recíproca;

III - guarda, sustento e educação dos filhos comuns."

Repito aqui as palavras de nossa Carta Magna: É RECONHECIDA A UNIÃO ESTAVEL ENTRE O HOMEM E A MULHER COMO ENTIDADE FAMILIAR.

DESABAFO:

Lamento muitíssimo que tenhamos um Supremo Tribunal Federal que deveria zelar pelos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE NOSSA CONSTITUIÇÃO, mas que, infelizmente, zela pelo bem estar de ladrões, terroristas e corruptos ABASTADOS, e rasga as páginas áureas de nossa carta, lançando nossa sociedade ao nível de Sodoma e Gomorra.

Como diz também a Palavra de Deus: "Cada homem tenha a sua própria mulher e cada mulher o seu próprio marido".

Irmãos, enquanto ainda podemos nos expressar, não deixemos de lutar pela Verdade.

Pastor Tito Mendes