Meritíssimo Juiz Villas Boas,
Meus parabéns por sua decisão, não falo como pastor, ou como crente, mas como cidadão, transcrevo abaixo trecho importante da Constituição Federal de 1988:
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."
Agora a LEI Nº 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996, que regula o § 3° do art. 226 da Constituição Federal:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Art. 2° São direitos e deveres iguais dos conviventes:
I - respeito e consideração mútuos;
II - assistência moral e material recíproca;
III - guarda, sustento e educação dos filhos comuns."
Repito aqui as palavras de nossa Carta Magna: É RECONHECIDA A UNIÃO ESTAVEL ENTRE O HOMEM E A MULHER COMO ENTIDADE FAMILIAR.
DESABAFO:
Lamento muitíssimo que tenhamos um Supremo Tribunal Federal que deveria zelar pelos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE NOSSA CONSTITUIÇÃO, mas que, infelizmente, zela pelo bem estar de ladrões, terroristas e corruptos ABASTADOS, e rasga as páginas áureas de nossa carta, lançando nossa sociedade ao nível de Sodoma e Gomorra.
Como diz também a Palavra de Deus: "Cada homem tenha a sua própria mulher e cada mulher o seu próprio marido".
Irmãos, enquanto ainda podemos nos expressar, não deixemos de lutar pela Verdade.
Pastor Tito Mendes