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quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Mudança de Direitos

13/01/2009 (de http://tito.mendes.zip.net)

Mudança de Direitos

È uma estranha matemática. 18 dias de guerra, cerca de 900 palestinos mortos, média de 50 mortes por dia (uma boa parte delas, crianças). 13 israelenses mortos, na maioria soldados. Para cada 50 palestinos mortos, às vezes morre um soldado israelense.
Convém entender que Israel pensa ser uma questão de direito (fugindo da matemática, pois a maior parte das pessoas que conheço não a apreciam) praticar suas atrocidades por se julgar dono de uma terra que não lhe pertence mais.
Desalojados dali pelo direito bíblico tiveram a suas chance de ouro por meio de Ciro. Os Romanos cumpriram, então em definitivo, a sentença Divina. Agora o Israel de Deus é outro, a Igreja, a Terra Santa, a Celestial. Todas as promessas Divinas são cumpridas agora sobre a Igreja, única detentora da missão do IAVÉ Eterno.
Triste é ver os detentores da missão do Cristo de Amor conluiarem-se com a causa israelense a pretexto de interpretações de correntes escatológicas absurdas, e terem por aceitável massacres palestinos, como se eles nada fossem. Povo que por direito habitam a região há milhares de anos, enquanto Israel, após habitar uma terra comprada, invadiu território alheio achando-se no direito...
O povo palestino é um POVO, homens, mulheres e crianças, pessoas que gozam da cidadania humana, detentora dos direitos universais. Aliás, lendo a Declaração Universal dos Direitos humanos pode-se ver pontos interessantes (1):
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 17°
1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Não se pode ser favorável à carnificina de espécie alguma. Não queremos fechar os olhos a atos terroristas, mas não se pode responder fogo com fogo, ainda mais quando o fogo desigual é desumano e inconseqüente, nada seletivo, que atinge a própria carne (fogo amigo), a maternidade, a infância e a terceira idade, muito mais que o membro do hamas.
Tenha uma posição clara, pró-humana, não manipulada e consciente. Manifeste-se para que todos saibam que você também não aprova essa desumanidade.

Nota:
1 – É uma leitura de cinco páginas que não lhe tomará mais que quinze minutos, acesse o link:
http://www.comitepaz.org.br/download/Declara%C3%A7%C3%A3o%20Universal%20dos%20Direitos%20Humanos.pdf



Escrito por titomendes às 14h57

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